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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BRAINSPOTTING

Abaixo segue nosso "ESTATUTO" para que você associado e visitante conheça as regras que regem nossa associação e seus associados. Por favor leia atentamente o conteúdo.

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

​

Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BRAINSPOTTING, também designada pelo nome de fantasia BRAINSPOTTING BRASIL e pela sigla ABBSP constituída em 19 de abril de 2013, é uma pessoa jurídica de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede foro jurídico em Maringá, Paraná, na Rua Pioneiro Diogo Martins Esteves, 1798, Jardim Iguaçú, CEP 80760-190.

​

Parágrafo 1º. A Associação será regida pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela legislação em vigor.

​

Parágrafo 2º. A Associação tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.

​

Art. 2º. A Associação tem por finalidades:

​

  1. Dar suporte em âmbito nacional para os critérios de prática, treinamento, certificação, educação continuada e investigação cientifica estabelecidos pela Brainspotting Trainings, LCC.

  2. Estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o BRAINSPOTTING e áreas afins que estimulem e fundamentem a sua prática;

  3. Produzir, vender, revender, alugar, material didático e equipamento técnicos;

  4. Agregar em seu quadro social pessoas físicas e Jurídicas que atendam aos Interesses da Associação;

  5. Fomentar, organizar atividades socioeducativas, cursos, treinamentos, simpósios, congressos e outros, que contribuam para as finalidades da associação;

  6. Contribuir para à expansão e difusão do BRAINSPOTTING;

  7. Desenvolver programas, projetos e eventos para fomento das atividades da própria Associação;

  8. Contratar outras entidades ou pessoas físicas com intuito de oferecer cursos, treinamentos, supervisões ou aprimoramentos teóricos e técnicos aos associados;

  9. Divulgar e proteger a marca BRAINSPOTTING;

  10. Incentivar a divulgação dos trabalhos teóricos e técnicos sobre BRAINSPOTTING;

  11. Divulgar e/ou estimular a divulgação do Brainspotting junto à sociedade;

  12. Estimular e promover ações de cunho social ou humanitários em consonância com as finalidades dessa associação;

  13. Admitir e excluir associados, na forma estabelecida no cap. III deste Estatuto;

  14. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia,

 

Art. 3º. No desenvolvimento de suas finalidades estatutárias, a Associação observará:

​

  1. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

  2. A adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

  3. A possibilidade de se instituir remuneração para aqueles que prestam serviços específicos à Associação, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

 

Art. 4º. À Associação não emprestará seu nome a manifestações de caráter político- partidário ou religioso, nem cederá suas dependências para tais fins.

 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

 

Art. 5º. A Associação é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundadores e titulares,

 

Parágrafo 1º. São características do Associado:

 

  1.  Fundador: é o associado signatário da Ata de Fundação da Associação;

 

  1. Titular: o associado admitido pela Diretoria, aps conclusão do Treinamento Básico de Fase 1 em BRAINSPOTTING reconhecido pelo Brainspotting Training Inc., e tendo atendido os requisitos contidos no Estatuto e Regimento Interno; e

 

Parágrafo 2º. Os associados contribuirão com uma taxa anual de manutenção a ser estipulada em Assembleia Geral Ordinária.

 

Parágrafo 3º. Os associados deverão exercer BRAINSPOTTING no limite de suas competências profissionais regulamentadas em lei.

 

CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO DOS ASSOCIADOS.

 

Art. 6º. As condições exigíveis para a admissão e permanência no quadro de associados são regidas por esse estatuto e poderão ter especificidades definidas no Regimento Interno, desde que respeitadas as diretrizes do Estatuto.

 

Parágrafo 1º. Serão causas de exclusão do quadro de associados, a falta de

pagamento da anuidade em sua data de vencimento; e a ocorrência

de procedimentos e comportamentos que ferirem as normas e os

interesses da Associação.

 

Parágrafo 2º. Os critérios para readmissão de pessoas que deixaram de ser associados constarão do Regimento Interno.

 

Parágrafo 3º. O desligamento opcional e voluntário de qualquer membro do

quadro de associados, de qualquer categoria, dar-se-á mediante

comunicação escrita é o pagamento de qualquer eventual débito

existente até a data da solicitação. Casos especiais serão decididos

pela Diretoria, sem direito a ressarcimento de qualquer espécie.

 

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS.

 

Art. 7º. São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais, observadas as especificidades de cada categoria e o Regimento Interno:

​

  1. Votar ser votado para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplente;

  2. Tomar parte nas Assembleias Gerais;

  3. Usufruir dos serviços prestados pela Associação, mediante pagamento dos custos devidos;

  4. Gozar de promoções oferecidas pela Associação;

  5. Ser informado das realizações e atividades da Associação; e

  6. Participar das Comissões, após nomeação pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral.

 

Parágrafo 1º. Os direitos dos associados são pessoais.

​

Art. 8º. São deveres dos associados:

​

  1. Contribuir para que a Associação cumpra seus objetivos;

  2. Respeitar e cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

  3. Prestigiara Associação e propagar seu trabalho;

  4. Acatar as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral;

  5. Manter seus dados cadastrais atualizados; e

  6. Manter a anuidade em dia.

 

Art. 9º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

​

Art. 10º. Em caso de impossibilidade de comparecer à Assembleia Geral, poderá o associado fazer-se representar, naquele ato, por meio de procuração , devendo esta ser anexada à ata da mesma.

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CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO.

​

Art. 11º. A ASSOCIAÇÃO será administrada pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral

  2. Diretoria Executiva

  3. Conselho Fiscal

 

Parágrafo Único. A Assembleia Geral, Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal são órgãos obrigatórios ao funcionamento da associação.

​

CAPÍTULO VI - Da Assembleia Geral

​

Art. 12º. A Assembleia Geral, órgão máximo da Associação, será constituída pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

 

Art. 13º. Compete à Assembleia Geral

​

  1. Eleger a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e Suplentes;

  2. Decidir sobre alterações do Estatuto e Regimento Interno;

  3. Decidir sobre a extinção da Associação, nos termos do Artigo 43;

  4. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

  5. Aprovar o Regimento Interno; e.

  6. Decidir sobre qualquer outro assunto não previsto, mas que esteja de acordo com a finalidade da associação.

 

Art. 14º. As Assembleias Gerais serão ORDINÁRIAS ou EXTRAORDINÁRIAS.

​

Parágrafo 1º. As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas anualmente para:

​

  1. Aprovação da Proposta Orçamentária e do Balanço da Diretoria Executiva;

  2. Aprovação do Relatório da Diretoria Executiva; e.

  3. Deliberação, em caráter de última instância, sobre matérias encaminhadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.

 

Parágrafo 2º. As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas bienalmente para a eleição da nova Diretoria, e quadrienalmente para eleição do Conselho Fiscal.

​

Art. 15º. As Assembleias Gerais que não tiverem as finalidades previstas no artigo anterior serão Extraordinárias, podendo ser convocadas por:

​

  1. Iniciativa da Diretoria Executiva;

  2. Iniciativa do Conselho Fiscal;

  3. Solicitação de pelo menos um terço dos associados quites com as obrigações sociais, devendo o requerimento com as assinaturas ser dirigido a Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único. O Presidente da Diretoria Executiva terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a partir da data da notificação, para atender a solicitação convocar a Assembleia Geral. Findo o prazo, poderá a Assembleia Geral ser convocada por qualquer dos membros que a tenha participado da solicitação.

​

Art. 16º. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital no site da Associação e por circular eletrônica, com antecedência minima de 30 (trinta) dias.

​

Parágrafo 1º. Do edital de convocação constarão 3 data, a hora e o local da Assembleia Geral, assim como os meios de participação e seus mecanismos no caso de participação virtual, bem como a ordem do dia, especificando-se sua natureza, se Ordinária” ou extraordinária”;

​

Parágrafo 2º. Na Assembleia Geral deverá ser respeitada a ordem do dia prevista no Edital que a convocou.

 

Art. 17º. 0 quórum para instalação da Assembleia Geral é o seguinte:

​

a) Maioria absoluta do número de associados em condições de votar, para 2

primeira convocação; e

b) Qualquer número, em segunda convocação.

​

Parágrafo 1º  Caso não haja quórum suficiente para a instalação em primeira

convocação, a Assembleia realizar-se-á, em segunda convocação,

trinta minutos após o horário marcado para a primeira, na forma da

alínea "b" do caput deste artigo.

​

Parágrafo 2º. As decisões serão tomadas por maria simples de votos.

​

Parágrafo 3º. A participação e/ou votação virtual podem ser consideradas se previstas no Edital de convocação, que explicitará os mecanismos e as ferramentas que serão utilizados, assim como a forma de participação dos associados.

​

Parágrafo 4º. Entende-se por participação ou votação virtual, qualquer mecanismo eletrônico que garanta identificação adequada do associado e sua participação à distância.

​

Parágrafo 5º. Em caso de impossibilidade ou interrupção dos mecanismos de participação virtual, seja total ou parcial, a Assembleia deve ter sua continuidade garantida com os associados presentes fisicamente e os que porventura se mantiverem conectados pelos mecanismos descritos no edital.

 

Parágrafo 6º. O associado que optar pela participação virtual assume integralmente o risco de queda de conexão ou quaisquer outros fatores que inviabilizem a continuidade da participação virtual na Assembleia,

 

Art. 18º. À mesa da Assembleia será Instalada e presidida pelo Presidente da Associação, ou por seu substituto legal.

​

Parágrafo 1º. Quando a Assembleia for instalada em razão de convocação feita pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 dos associados, a mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente e por um Secretário, eleitos para tal fim, por ocasião da instalação da mesma, a fim de coordenar e preparar a Ata da Assembleia, respectivamente.

​

Parágrafo 2º. Compete ao Presidente da mesa o voto de desempate.

 

CAPITULO VII - DA DIRETORIA EXECUTIVA

​

Art. 19º. À Diretoria Executiva, órgão executor das deliberações da Associação, é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Secretário, 1º Diretor Tesoureiro, 2º Diretor Tesoureiro.

​

Parágrafo 1º. As chapas candidatas à diretoria podem definir em sua inscrição um número de até dois suplentes.

​

Parágrafo 2°. O mandato da Diretoria será de dois anos, sendo permitidas até duas reeleições independente do cargo, exceto suplentes que não assumem cargo ao longo da gestão, que poderão se candidatar novamente, seja para cargo ou suplência.

​

Parágrafo 3º. A substituição de membros da Diretoria Executiva dar-se-á por: morte; renúncia voluntária; denúncia comprovada de atos ilícitos ou atos que firam este Estatuto, cometidos por membro da diretoria, incorrendo em exclusão sumária do quadro de associados.

​

Art. 20º. Compete à Diretoria Executiva:

​

  1. Dar cumprimento às finalidades da Associação constantes deste Estatuto;

  2. Elaborar e executar programa anual de atividades;

  3. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual

  4. Convocara Assembleia-Geral;

  5. Reunir-se com as instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividade de interesse comum;

  6. Contratar e demitir funcionários; e.

  7. Propor a formação de comissões para fins específicos às suas necessidades.

 

Art. 21º. A Diretoria se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada três meses, é extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, mediante convocação do Presidente.

​

Parágrafo 1º. As deliberações da Diretoria Executiva serão sempre por maioria simples.

​

Parágrafo 2º. As reuniões poderão acontecer de forma presencial ou virtual, respeitando as definições e orientações do e-mail, edital de convocação ou definição em reunião anterior.

​

Art. 22º. Compete ao Presidente:

​

  1. Representar a Associação, ativa e passivamente perante a Administração Pública, privada ou não governamental, em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, delegar poderes a outros diretores;

  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

  3. Convocar e Presidir a Assembleia Geral;

  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

  5. Assinar documentos, relatórios e representações da Associação;

  6. Rubricar os livros de registros legalmente exigidos da Associação juntamente como Diretor secretário;

  7. Autorizar despesas não previstas no Orçamento Anual, ouvida a Diretoria; e

  8. Assinar cheques referentes a contas a pagar, juntamente com o Diretor Tesoureiro.

 

Art. 23º. Compete ao Vice-Presidente: 

​

  1. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e.

  3. Prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente e aos demais Diretores.

 

Art. 24º. Compete ao Diretor Secretário:

​

  1. Dirigir e coordenar os trabalhos da Secretaria;

  2. Cuidar da correspondência do expediente da Associação;

  3. Ter sob sua guarda e responsabilidade os arquivos da Associação;

  4. Elaborar os relatórios anuais;

  5. Secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembleia Geral e redigir as atas;

  6. Divulgaras notícias das atividades da Associação;

  7. Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos;

  8. Conferir credenciais aos Associados que estiverem em condições de votar nas Assembleias; e

  9. Dirigir os serviços administrativos,

 

Art. 25º. Compete ao 1º Diretor Tesoureiro:

  1. Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Tesouraria;

  2. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e outros documentos financeiros;

  3. Elaborar o Orçamento Anual da Associação juntamente com a Diretoria Executiva;

  4. Acompanhar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

  5. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

  6. Conferir os balanços e balancetes enviados pelo contador;

  7. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

  8. Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

  9. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;

  10. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; e.

  11. Cuidar dos investimentos e das aplicações do montante financeiro excedente da Associação.

 

Art. 26º. Compete ao 2º Diretor Tesoureiro:

​

  1. Representar o 1º Diretor Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

  2. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

  3. Atuar Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Diretor Tesoureiro.

 

CAPÍTULO IX - DO CONSELHO FISCAL (CF)

​

Art. 27º. 0 Conselho Fiscal, órgão orientador e fiscalizador das ações da Diretoria Executiva e comissões, será constituído por 3 (três) conselheiros titulares, dentre os quais será eleito um Presidente, e contará com 2 (dois) conselheiros suplentes.

​

Parágrafo 1º. O Conselho Fiscal terá mandato de quatro anos, podendo ser renovado em Assembleia Geral.

​

Parágrafo 2º. A eleição do CF será coincidente com a eleição da Diretoria Executiva.

​

Parágrafo 3º. A substituição de membros do CF dar-se-á por: morte; renúncia voluntária; denúncia comprovada de atos ilícitos ou atos que firam este Estatuto, cometidos por membro conselheiro, incorrendo em exclusão sumária do quadro de associados.

 

Parágrafo 4º. Em sua primeira reunião, o CF elegerá um dos seus membros para ocupar o cargo de Presidente.

​

Art. 28º. Compete ao Conselho Fiscal:

​

  1. Examinar os livros de escrituração, os balancetes e balanços da Associação, emitindo parecer;

  2. Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os Órgãos superiores da Associação;

  3. Fiscalizar a aplicação e a utilização dos bens e recursos financeiros da Associação;

  4. Acompanhar o funcionamento da Associação, averiguando a regularidade patrimonial, financeira, operacional, fiscal, jurídica, trabalhista e previdenciária, informando a Assembleia Geral Ordinária sobre eventuais irregularidades;

  5. Aprovar ou não, demonstrativo de receita de despesa de exercício findo e do seguinte, dando parecer sobre o balanço anual e apresentar parecer sobre as suas atividades;

  6. Analisar as contas da Associação antes de eleição da nova Diretoria, apresentando relatório que será lido na Assembleia Geral de eleição; e.

  7. Convocar a Assembleia Geral, em caso de necessidade,

 

Art. 29°. O CF reunir-se-á:

​

  1. Ordinariamente, anualmente, para avaliação e aprovação dos relatórios financeiros apresentados pela Diretoria Executiva; e.

  2. Extraordinariamente quando convocado por:

a. Qualquer de seus membros; ou

b. Diretoria Executiva;

 

Parágrafo 1º. As decisões do CF serão tomadas por maioria simples de voto.

​

Parágrafo 2º. As reuniões poderão acontecer de forma presencial ou virtual, respeitando as definições e orientações do e-mail ou edital de convocação.

 

Art. 30º. Em caso de demissão coletiva do CF, a Diretoria convocará Assembleia Geral para eleição de novos membros, a menos que o tempo para o término da gestão seja inferior a seis meses.

Parágrafo Único. Em caso de demissão ou afastamento de um dos membros de CF, o Presidente do Conselho nomeará um dos suplentes para completar a gestão.

​

CAPÍTULO X- DA ELEIÇÃO E POSSE

​

Art. 31º. À Assembleia Geral elegerá a Diretoria Executiva para um mandato de 2 (dois) anos e o Conselho Fiscal para um mandato de 4 (quatro) anos.

​

Parágrafo 1º. As eleições processar-se-ão de forma on-line, cabendo um voto a cada associado presente ou legalmente representado, sendo, neste caso, obrigatória a exibição de instrumento de mandato especificamente conferido para o pleito, conforme Regimento Interno a ser instituído.

​

Parágrafo 2º. O ato de inscrição dar-se-á por chapa completa, devendo ser apresentada até 10 dias antes da eleição.

 

Parágrafo 3º. A chapa deverá, obrigatoriamente ser composta dos seguintes candidatos:

​

  1. Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva

  2. Diretor secretário

  3. Primeiro segundo Diretor Tesoureiro

  4. Primeiro e segundo suplentes.

 

Art. 32º. Imediatamente após o encerramento da votação, proceder-se-á à apuração e será declarada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos.

​

Art. 33º. Findos os trabalhos eleitorais, e não havendo impugnação ao pleito, será designada data para realização de sessão solene para que a chapa vencedora seja empossada.

​

Art. 34º. A Diretoria em exercício se manterá no cargo até a posse da nova Diretoria.

​

CAPÍTULO XI - DAS COMISSÕES

​

Art. 35º. A Associação poderá valer-se de Comissões para a realização de seus projetos.

​

Parágrafo 1º. A função precípua de cada Comissão será executar projetos relacionados à Associação.

​

Parágrafo 2º. As Comissões serão compostas por membros indicados pela Diretoria Executiva, respeitando as decisões tomadas em Assembleia Geral.

​

Parágrafo 3º. As comissões serão definidas conforme as necessidades dos órgãos da Associação definidos no Artigo 11º.

​

Parágrafo 4º.  O número de membros de cada Comissão será definido pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral, levando-se em consideração o volume de trabalho a ser executado.

​

Parágrafo 5º. Os trabalhos de cada comissão serão supervisionados pela Diretoria Executiva e/ou pelo órgão que a designou, tendo a sua autonomia definida nesse acompanhamento.

​

CAPÍTULO XII- DO PATRIMÔNIO

​

Art. 36º. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e aplicações financeiras que possui ou venha possuir por aquisição ou doação.

​

Art. 37º. No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido será transferido para outra pessoa jurídica, sem fins lucrativos, de finalidade semelhante à da Associação, a ser aprovada em Assembleia.

​

Art. 38º. 0s recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser obtidos.

por:

​

  1. Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com Poder Público para financiamento de projetos em sua área de atuação;

  2. Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

  3. Doações legados e heranças;

  4. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;

  5. Contribuição dos associados; e.

  6. Realização de eventos, cursos, congressos, sempre voltados para o objetivo da Associação.

 

Art. 39º. A Associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas, altruístas e voluntárias, ressalvadas despesas de ajuda de custo devidamente formalizadas.

​

Parágrafo Único. Caso algum membro da Diretoria ou Conselho Fiscal venha a prestar Serviços junto a ABBSP não afetos às atividades estabelecidas estatutariamente, poderão ser remunerados conforme critérios estabelecidos em regimento interno.

 

Art. 40º. À Associação não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, assim como eventuais resultados financeiros a título de lucro ou participação, a dirigente, mantenedores ou associados.

​

CAPÍTULO XIII -  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

​

Art. 41º. A prestação de contas da Associação observará os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, além dos dispositivos do Regimento Interno.

​

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

​

Art. 42º. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

​

Art. 43º. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

 

Art. 44º. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleias Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará. em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Art. 45º. Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva ad referendum da Assembleia Geral.

 

Curitiba, 19 de abril de 2013.

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